SÍNTESE DOS TRÊS PODERES:

PODER EXECUTIVO

É exercido pelo presidente da República, governadores e prefeitos. Eles têm mandatos de quatro anos e podem ser reeleitos por mais quatro.

• O presidente da República chefia o país com a ajuda de ministros, nomeados por ele. Entre suas atribuições estão a de comandar as forças Armadas, editar medidas provisórias, propor emendas e representar o país no exterior.

• O governador responde pela administração, arrecadação de impostos e organização do estado. É auxiliado pelos secretários estaduais, todos nomeados por ele.

• O prefeito é auxiliado pelos secretários municipais, nomeados por ele, e tem autoridade sobre a organização, administração e arrecadação de impostos no município em que atua.


LEGISLATIVO

Seus integrantes elaboram as leis que regem o país, fiscalizam as ações do poder executivo. É formado pelo Congresso Nacional, pelas Assembléias Legislativas dos Estados e pelas Câmaras Municipais

• O Congresso Nacional representa o poder legislativo federal. É formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Tem como principal atribuição elaborar, discutir e votar as chamadas leis ordinárias, que são aquelas que não vão para a Constituição. As leis ordinárias estão sujeitas à sanção ou veto do presidente da República. O Congresso também tem a função de fiscalizar e controlar as contas e atos (como atitudes suspeitas em relação a bens públicos) do Poder Executivo e atos do próprio Legislativo.

• A Câmara é integrada pelos deputados federais, que redigem as leis e fiscalizam o presidente da República. Os deputados são eleitos para mandatos de quatro anos. Cada estado pode ter de 8 a 70 deputados federais. O número depende da população do estado

• O senado é formado por senadores, que fazem leis e aprovam a nomeação de outras autoridades federias, como diretores de bancos públicos e diplomatas. Os senadores são eleitos para mandatos de oito anos, mas a renovação é feita é feita de forma alternada, a cada quatro anos. Em uma delas se elege um terço dos postos e na outra dois terços. O número total de senadores é 81.

• Os deputados estaduais compõem a Assembléia Legislativa. Eles elaboram leis relacionadas aos estados e fiscalizam as contas e os atos do Poder Executivo estadual.

• A Câmara Municipal é formada pelos vereadores, que elaboram leis e fiscalizam atos do Poder Executivo municipal.


JUDICÁRIO

É quem aplica as leis. São os desembargadores (Juizes promovidos), os juizes, os membros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). O acesso a esse poder, ocorre, na maioria das vezes, por meio de concurso público. Mas eles correm o risco de perder o cargo se, por exemplo, usarem indevidamente bens públicos e cometerem crimes.


AS LEIS

A base de todas a leis vigentes é a constituição. A atual foi criada em 1988, portanto, atualizada através de emendas constitucionais. Para se elaborar uma nova constituição de forma democrática, precisa ser criado um grupo que integre uma Assembléia Nacional Constituinte, formado por representantes (senadores e deputados federais) eleitos pelo povo só para tal função.

Emenda constitucional - Criada para alterar a Constituição. Pode ser proposta pelo presidente da Republica, por um terço dos senadores, por um terço dos deputados federais ou por mais da metade das Assembléias Legislativas. As emendas federais têm de passar pelas duas casas do Congresso Nacional. Só é aprovado se obtiver o mínimo de três quintos dos votos em cada das etapas. Depois de aprovada entra na Constituição. Algumas normas, como os direitos individuais (direito à vida, liberdade, propriedade, igualdade, segurança e ao voto, entre outros), podem ser ampliados, mas nunca abolidos.

Medida Provisória - Para casos considerados urgentes, é criado pelo presidente da República e tem força de lei logo depois de ser proposta por ele. Só vira lei de fato (embora sem poder de mudar a Constituição) se a maioria simples (metade mais um) dos integrantes do Congresso Nacional aprovar. Se a medida for rejeitada pelo congresso ou ele não se manifestar no prazo estipulado, o presidente poderá reapresentá-la depois de um ano.

Lei ordinária - Proposta pelo presidente da República ou por qualquer membro do congresso Nacional, pode ser aprovada pela maioria simples de cada casa. O Código Penal e o Civil são exemplos de lei ordinária. Tem peso menor que o de uma emenda constitucional, já que não faz parte da Constituição Federal.